Legislator Case Law & Legislation
515069 PT

Portaria n.º 159/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 159/2000 2000-03-18

Portaria n.º 159/2000

de 18 de Março

Considerando que o número de juízes em efectividade de funções na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo foi recentemente alargado e atendendo à necessidade de assegurar a operacionalidade dos serviços e nomeadamente no que respeita ao adequado funcionamento das sessões de julgamento;

Em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 36.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 229/96, de 29 de Novembro, sob proposta do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte

1.º A Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é desdobrada, passando a funcionar em duas subsecções.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa, em 29 de Fevereiro de 2000.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →