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Portaria n.º 162/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 162/2000 2000-03-18

Portaria n.º 162/2000

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 1049/98, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Vertentes do Oural a zona de caça associativa de Vertentes do Oural, processo n.º 2062-DGF, situada nas freguesias de Boivães, Grovelas e São Martinho do Crasto, e não somente nas freguesias de Boivães e Grovelas, como, por lapso, é referido na portaria acima citada, município de Ponte da Barca, com uma área de 940 ha.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 77,50 ha.

Assim

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1049/98, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Martinho do Crasto e Ruivos, município de Ponte da Barca, com uma área de 77,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1017,50 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Março de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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