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Portaria n.º 167/2000

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 167/2000 2000-03-18

Portaria n.º 167/2000

de 18 de Março

Pela Portaria n.º 722-J12/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Tiro da Nave a zona de caça associativa da Nave e Ruivós, processo n.º 1237-DGF, situada nas freguesias de Nave e Ruivós, município do Sabugal, com uma área de 1998 ha.

Posteriormente, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, foi a zona de caça regularizada, tendo mantido a sua área inicial.

Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona de caça prédios, com uma área de 6,50 ha, para os quais o respectivo titular de direitos reais sobre os mesmos não produziu uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.

Assim

Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 722-J12/92, de 15 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Nave e Ruivós, município do Sabugal, com uma área de 1991,50 ha.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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