Legislator Case Law & Legislation
515037 PT

Decreto-Lei n.º 43169

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 43169 1960-09-20

Decreto-Lei n.º 43169

A existência, nas províncias ultramarinas de governo simples, de comandos militares, de comandos de zonas aéreas, bem como do comando naval de Cabo Verde e Guiné, e dos comandos de defesa marítima de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, aconselha que se providencie quanto à representação dos vários comandos na composição do Conselho de Governo.

Nestes termos

Ouvidos os governadores e os Conselhos de Governo das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43169 1960-09-20

Em cada uma das províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor o oficial mais graduado das forças armadas, em funções de comando, fará parte do respectivo Conselho de Governo, como vogal nato.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →