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Decreto-Lei n.º 43175

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 43175 1960-09-21

Decreto-Lei n.º 43175

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta a e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43175 1960-09-21

Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito comendador António Dias Júnior a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar Comendador António Dias Júnior, anexa às escolas da freguesia da Sé, da cidade de Braga.

Decreto-Lei 43175 1960-09-21

A administração da Cantina é autónoma e atribuída a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional, da qual farão parte dois agentes de ensino e, como presidente, o benemérito ou seu representante.

Decreto-Lei 43175 1960-09-21

Ao doador é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas existentes nas escolas do núcleo beneficiado pela Cantina ou que no mesmo núcleo venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1960 - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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