Legislator Case Law & Legislation
514868 PT

Decreto n.º 43172

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43172 1960-09-21

Decreto n.º 43172

Considerando que foram designados o engenheiro Pedro Kopke Pardal Monteiro e o arquitecto António Pardal Monteiro para proceder à elaboração do projecto de ampliação da Estação Marítima de Alcântara;

Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43172 1960-09-21

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o engenheiro Pedro Kopke Pardal Monteiro e o arquitecto António Pardal Monteiro para procederem à elaboração do projecto de ampliação da Estação Marítima de Alcântara, pela importância de 309006$20.

Decreto 43172 1960-09-21

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 103002$00 no corrente ano e 206004$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →