Declaração
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Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto da Portaria n.º 17833, publicada pelo Ministério das Comunicações, Direcção-Geral de Transportes Terrestres, no Diário do Governo n.º 165, 1.ª série, de 18 de Julho último, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam
Nas disposições complementares uniformes da Convenção internacional relativa ao transporte de mercadorias em caminho de ferro anexas à citada portaria
No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê: «... Turusatama (Abo ham) ...», deve ler-se: «... Turum satama (Abo ham) ...».
Na alínea b) do artigo 5.º, onde se lê: «... serão comunicadas à O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.», deve ler-se: «... serão comunicadas ao O. C. T. I. e publicadas como as tarifas.».
No n.º 4 do artigo 10.º, onde se lê: «... se encarrega da renovação de gelo)», deve ler-se: «... se encarrega da renovação de gelo), no espaço n.º 9 «Declarações».
No artigo 13.º, onde se lê: «... a remessa deva ser retirada ou não possa ser entregue, ...», deve ler-se: «... a remessa deva ser retida ou não possa ser entregue, ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.