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Portaria n.º 17975

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17975 1960-09-28

Portaria n.º 17975

Atendendo ao que foi solicitado pelo Governo-Geral do Estado da Índia, no sentido de serem reduzidos os encargos aduaneiros que incidem sobre os sacos de papel classificados pelo artigo 120 da respectiva pauta de importação destinados ao acondicionamento de produtos agrícolas ou industriais

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, o seguinte

1.º São desdobrados em taxas e sobretaxas os direitos fixados no artigo 120 da pauta de importação em vigor no Estado da Índia, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante.

2.º É suspensa a cobrança da sobretaxa referida no número anterior para os sacos de papel classificados por aquele artigo que se destinem ao acondicionamento de produtos agrícolas ou industriais, quando importados pelos próprios agricultores ou industriais, sendo-lhes extensivas, na parte aplicável, as diposições dos artigos 15.º a 20.º do Decreto n.º 41024, de 28 de Fevereiro de 1957.

Ministério do Ultramar, 28 de Setembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado da Índia. - Carlos Abecasis.

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