Portaria n.º 17974
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Portaria n.º 17974
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado da Índia
Despesas com o pessoal
Artigo 3.º, n.º 5), alínea a) «Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo - A pagar na província» ... 30000$00
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 3) «Despesas de conservação e aproveitamento de material - Móveis» ... 30000$00
Artigo 5.º, n.º 4), alínea a) «Despesa de conservação e aproveitamento de material - Material de defesa e segurança pública - Armamento, equipamento e outro material de guerra» ... 120000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 7.º, n.º 3) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 360000$00
Artigo, 8.º, n.º 3), alínea a) «Despesas de comunicações - Transportes de material» ... 150000$00
Artigo 8.º, n.º 3), alínea b) «Despesas de comunicações - Transportes de pessoal» ... 410000$00
... 1100000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 350000$00
Pagamento de serviços e diversos encargos
Artigo 10.º, n.º 1), alínea a) «Encargos administrativos - Preparação militar de pessoal a incorporar na província - Recrutas do ultramar» ... 750000$00
... 1100000$00
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.