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Decreto do Presidente da República n.º 39/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Decreto do Presidente da República 39/2004 2004-08-02

Decreto do Presidente da República n.º 39/2004

de 2 de Agosto

O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte

É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de Agosto, na redacção dada pela Lei Orgânica n.º 2/2000, de 14 de Julho e 10.º do Decreto-Lei n.º 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 17 de Outubro de 2004 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Assinado em 23 de Julho de 2004.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

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