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Portaria n.º 155/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 155/2000 2000-03-17

Portaria n.º 155/2000

de 17 de Março

Pela Portaria n.º 640-N3/94, de 15 de Julho, foi concessionada ao Couto Associativo de Caça e Pesca A Ribeira das Sardinhas a zona de caça associativa da Herdade de Alenqueres e outras (processo n.º 1675-DGF), situada na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 637,6150 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 157,1250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 640-N3/94, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Monte Novo», sito na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 157,1250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 794,74 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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