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Portaria n.º 156/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 156/2000 2000-03-17

Portaria n.º 156/2000

de 17 de Março

Pela Portaria n.º 254-X/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de São Brás dos Matos a zona de caça associativa de São Brás dos Matos (processo n.º 1896-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora do Loureto e de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 1144,7250 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu entretanto a anexação de outros prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 107,2250 ha.

Assim

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e de Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-X/96 de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdade da Cabeça Gorda» e «Courela do Monte da Serra», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com uma área de 107,2250 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1251,95 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 23 de Fevereiro de 2000.

(ver planta no documento original)

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