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Decreto n.º 43153

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43153 1960-09-06

Decreto n.º 43153

Considerando o notável esforço que o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses têm feito pela valorização e expansão da cultura física e das práticas desportivas;

Considerando a vasta obra educativa que nesse campo têm levado a efeito e os relevantes serviços por essa forma prestados ao aperfeiçoamento das qualidades físicas e morais do povo português;

Considerando o contributo por aqueles clubes dado ao estreitamento das relações entre os povos mediante a realização de competições desportivas com clubes de outros países;

Considerando, finalmente, o apreciável nível técnico atingido por muitos dos seus praticantes e a colaboração prestada às representações portuguesas em competições internacionais;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43153 1960-09-06

São reconhecidos como instituições de utilidade pública o Ginásio Clube Português, o Lisboa Ginásio Clube, o Sport Lisboa e Benfica, o Sporting Clube de Portugal e o Clube de Futebol Os Belenenses, atendendo aos seus relevantes serviços.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

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