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Decreto-Lei n.º 43149

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 43149 1960-09-05

Decreto-Lei n.º 43149

Considerando que a publicação da nova pauta de importação torna necessário actualizar o Decreto-Lei n.º 39244, de 15 de Junho de 1953, no que respeita ao açúcar;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43149 1960-09-05

É autorizado o Ministro das Finanças a mandar aplicar ao açúcar originário e importado do Brasil por efeito de deficiência da produção nacional ou em contrapartida da saída de igual quantidade de açúcar português para os mercados externos os mesmos direitos a que está sujeita a importação do açúcar ultramarino.

Decreto-Lei 43149 1960-09-05

A importação de açúcar em contrapartida de igual quantidade de açúcar português para os mercados externos deverá fazer-se por intermédio ou sob orientação e fiscalização da delegação do Governo junto dos grémios dos armazenistas e retalhistas de mercearia.

§ único. A liquidação dos bilhetes de despacho de importação ficará pendente de prova iniludível da saída da quantidade correspondente de açúcar português.

Decreto-Lei 43149 1960-09-05

É revogado o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39244, de 15 de Junho de 1953.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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