Legislator Case Law & Legislation
514629 PT

Decreto n.º 43154

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43154 1960-09-07

Decreto n.º 43154

Considerando que o dia 8 de Setembro é, na Vila de Ponta do Sol, concelho do mesmo nome, distrito do Funchal, consagrado há mais de quatro séculos à veneração da imagem de Nossa Senhora da Luz, sua padroeira, celebrando-se nesse dia festas religiosas e cívicas a que acorre a generalidade da população;

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43154 1960-09-07

É autorizada a Câmara Municipal do concelho de Ponta do Sol, distrito do Funchal, a considerar feriado municipal o dia 8 de Setembro.

Decreto 43154 1960-09-07

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia 8 de Setembro não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de 30 dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados nos jornais da sede do concelho ou, no caso de não existirem, da sede do distrito.

Decreto 43154 1960-09-07

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Setembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →