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Portaria n.º 17934

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17934 1960-09-07

Portaria n.º 17934

Convindo aumentar as possibilidades de selecção para a admissão aos cursos de artífices, regulada pelas instruções aprovadas e postas em execução pela Portaria n.º 16684, de 29 de Abril de 1958

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, incluir como condição de admissão aos concursos para a frequência dos cursos de artífices electricistas, radioelectricistas ou condutores de máquinas, como alternativa da condição 3.ª, para os candidatos que forem praças da Armada

Ter frequentado, com boa informação, o curso preparatório para admissão aos concursos de artífices.

Ministério da Marinha, 7 de Setembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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