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Declaração

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Declaração 1960-09-01

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 11204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Comércio de 12 do corrente mês e ano, foi aprovada a seguinte tabela dos preços máximos de venda dos fios de algodão cardado, que entra em vigor em 1 de Setembro de 1960

(ver documento original)

Notas

a) Estes preços beneficiarão do desconto de 2 por cento a pronto pagamento;

b) Se a unidade de venda for, não o quilograma, mas o maço, multiplicar-se-á o preço correspondente ao quilograma pelo coeficiente 4,590 (1 maço = 4,590).

Comissão de Coordenação Económica, 27 de Agosto de 1960. - O Presidente, Fernando Alves Machado.

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