Portaria n.º 17923
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Portaria n.º 17923
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor
Despesas com o material
Artigo 5.º, n.º 1), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Imóveis - Outras instalações» ... 50000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea a) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 100000$00
Artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Animais - Rações diárias para solípedes» ... 54000$00
... 204000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa
Despesas com o pessoal
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 100000$00
Artigo 3.º, n.º 1) «Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 104000$00
... 204000$00
Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.