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Portaria n.º 17928

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17928 1960-09-03

Portaria n.º 17928

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXVIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, de 27 de Julho de 1953, tornar extensivos ao ultramar o Decreto n.º 42895, de 31 de Março de 1960, e a Portaria n.º 17653, de 31 de Março de 1960, com as seguintes alterações

1.º No artigo 3.º do referido decreto, onde se diz: «Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos» e «Secretário de Estado da Indústria», deve ler-se, respectivamente: «Direcção ou Repartição Provincial dos Correios, Telégrafos e Telefones» e «Ministro do Ultramar».

2.º As expressões «do continente e ilhas adjacentes» do artigo 2.º e «Secretário de Estado da Indústria» do artigo 108.º, ambos do regulamento aprovado pelo citado decreto, são substituídas por estoutras, respectivamente, «das províncias ultramarinas» e «governador ou governador-geral».

Ministério do Ultramar, 3 de Setembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Vasco Lopes Alves.

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