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Decreto-Lei n.º 584-A/75

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 584-A/75 1975-10-16

Decreto-Lei n.º 584-A/75

de 16 de Outubro

Reconhecendo não estar a actual orgânica do Ministério das Finanças em condições de responder plenamente aos estímulos derivados do aumento de trabalho dos seus departamentos e de dar satisfação aos objectivos de dinamização desses inúmeros departamentos;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 584-A/75 1975-10-16

É criado no Ministério das Finanças o lugar de Subsecretário de Estado do Planeamento.

Decreto-Lei 584-A/75 1975-10-16

Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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