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Portaria n.º 18023

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18023 1960-10-28

Portaria n.º 18023

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir os seguintes créditos especiais

1.º Um de 60000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2), alínea b) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios», do orçamento privativo do Hospital do Ultramar, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 1.º, n.º 2), alínea b) «Despesas com o pessoal - Pessoal contratado - Gratificações», daquele orçamento.

2.º Um de 15000$00 para reforçar a verba do capítulo único, artigo 9.º «Diversos encargos - Abono de família», do orçamento privativo do Conselho Ultramarino, tomando como contrapartida as disponibilidades existentes na verba do mesmo capítulo, artigo 2.º, n.º 1), alínea a) «Despesas com o pessoal - Remunerações acidentais - Gratificações - A treze vogais», do referido orçamento.

Ministério do Ultramar, 28 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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