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Decreto Legislativo Regional n.º 8/95/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 8/95/M 1995-05-06

Decreto Legislativo Regional n.º 8/95/M

Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região

O Decreto-Lei n.º 20/95, de 28 de Janeiro, actualizou os valores da remuneração mínima mensal, dando, deste modo, cumprimento à revisão anual de tais valores, na linha das preocupações sociais que a fixação do salário mínimo nacional visa salvaguardar, embora devidamente enquadrada nos pressupostos delimitadores da política de rendimentos e nos objectivos de fomento da política de emprego e de crescimento da economia.

Na mesma orientação e pressupostos, a que acrescem objectivos de aproximação aos salários médios nacionais, vem o Governo Regional, anualmente, estabelecendo acréscimos a tais valores na ordem de 2%, contribuindo, deste modo, para a melhoria geral dos salários, sobretudo dos mais desfavorecidos.

Com esta prática, mais adequadamente e na proporção ponderada e possível, se cumprem, assim, nesta Região os objectivos que o referido diploma enuncia.

Nestes termos

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte

Decreto Legislativo Regional 8/95/M 1995-05-06

Os valores da remuneração mínima mensal garantida estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 20/95, de 28 de Janeiro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes

a) 46600$00 para os trabalhadores do serviço doméstico;

b) 53000$00 para os trabalhadores dos restantes sectores.

Decreto Legislativo Regional 8/95/M 1995-05-06

Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1995.

Aprovado em sessão plenária em 6 de Abril de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 11 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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