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Decreto n.º 43288

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43288 1960-11-03

Decreto n.º 43288

Considerando que foi adjudicada a Mário Pires Bernardo a empreitada de «Hospital de Arroios - Beneficiações gerais e ampliação da consulta externa»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 180 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43288 1960-11-03

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Mário Pires Bernardo para a execução da empreitada de «Hospital de Arroios - Beneficiações gerais e ampliação da consulta externa», pela importância de 165806$90.

Decreto 43288 1960-11-03

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 100000$00 no corrente ano e 65806$90, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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