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Portaria n.º 18038

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Portaria 18038 1960-11-03

Portaria n.º 18038

A feição difícil, especializada e árdua dos trabalhos cometidos à brigada de estudos dos rios de Angola, criada pela Portaria n.º 17665, de 9 de Abril de 1960, a desenvolver as mais das vezes em regiões remotas, despovoadas e falhas de recursos; a escassez de técnicos nacionais competentes e treinados neste sector e o feliz resultado conseguido no estudo e estabelecimento da navegação fluvial no rio Cubango, aconselham a alargar o âmbito de recrutamento dos elementos directivos e técnicos da brigada, por forma a consentir pleno aproveitamento da experiência adquirida.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto n.º 40869, de 20 de Novembro de 1956

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

É substituido pelo quadro apenso à presente portaria o quadro n.º 1 a que se refere o n.º 3.º da Portaria n.º 17665, de 9 de Abril de 1960.

Ministério da Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.

Quadro anexo à Portaria n.º 18038

(ver documento original)

Nota. - As letras inscritas na primeira coluna destinam-se apenas à atribuição dos vencimentos metropolitanos.

Ministério do Ultramar, 3 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

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