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Portaria n.º 915/2003

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 915/2003 2003-09-01

Portaria n.º 915/2003

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 629/2003, de 23 de Julho, foi, de acordo com o disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Coutada de Barros (processo n.º 722), situada no município do Crato.

Constatou-se, porém, que a entidade gestora da zona de caça em causa não deu cumprimento ao disposto no n.º 5 do artigo 44.º do diploma atrás citado, pelo que não haveria lugar à suspensão.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja revogada a Portaria n.º 629/2003, de 23 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Agosto de 2003.

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