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Decreto-Lei n.º 584-C/75

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 584-C/75 1975-10-16

Decreto-Lei n.º 584-C/75

de 16 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 584-C/75 1975-10-16

É criada no Ministério do Trabalho, para além das já existentes, a Secretaria de Estado da Formação Profissional.

Decreto-Lei 584-C/75 1975-10-16

Os serviços e órgãos a integrar na Secretaria de Estado ora criada serão definidos por despacho dos Ministros do Trabalho, da Administração Interna e das Finanças até que se proceda à revisão da Lei Orgânica do Ministério do Trabalho, criada pelo Decreto-Lei n.º 760/74, de 30 de Dezembro.

Decreto-Lei 584-C/75 1975-10-16

Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 16 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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