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Decreto n.º 43307

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43307 1960-11-11

Decreto n.º 43307

Considerando que foi designado o arquitecto Gaspar Cadaval Queirós Ribeiro de Almeida e Vasconcelos de Sousa Coutinho para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Guimarães;

Considerando que para a elaboração do projecto está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1960 e de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43307 1960-11-11

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Gaspar Cadaval Queirós Ribeiro de Almeida e Vasconcelos de Sousa Coutinho para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção (ampliação) e conservação do edifício dos correios, telégrafos e telefones de Guimarães, pela importância de 98425$00.

Decreto 43307 1960-11-11

Seja qual for o valor dos estudos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos ao projecto executado, por virtude do contrato, mais de 32808$40 no corrente ano e 65616$60, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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