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Decreto n.º 43301

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto 43301 1960-11-09

Decreto n.º 43301

Verificando-se a necessidade de ràpidamente se obterem pilotos e navegadores para as unidades da Força Aérea;

Verificando-se que as fontes normais de recrutamento não permitem, em quantidade suficiente e tempo útil, a obtenção dos referidos pilotos e navegadores;

Considerando o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 41492, de 31 de Dezembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43301 1960-11-09

As vacaturas verificadas no quadro de pilotos navegadores podem ser preenchidas pelo ingresso de oficiais milicianos pilotos aviadores e de oficiais milicianos navegadores em serviço nas fileiras ou na situação de disponibilidade.

Decreto 43301 1960-11-09

Transitòriamente, podem as mesmas vacaturas ser também preenchidas pelo ingresso de sargentos especialistas habilitados, nesta data, com o curso de navegação e comprovadamente aptos nesta especialidade.

Decreto 43301 1960-11-09

As condições do ingresso referido nos artigos 1.º e 2.º são fixadas pelo Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

Decreto 43301 1960-11-09

O número do oficiais que ingressem, nos termos dos artigos 1.º e 2.º, no quadro de pilotos navegadores, não pode ser superior ao número de pilotos navegadores autorizado para a 2.ª e 3.ª regiões aéreas.

Decreto 43301 1960-11-09

É revogado o Decreto n.º 42279, de 25 de Maio de 1959.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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