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Portaria n.º 18071

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18071 1960-11-17

Portaria n.º 18071

Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada por dois anos a pesquisas mineiras, para todos os minérios, com excepção de petróleos e substâncias afins, toda a área da circunscrição do Maiombe, no distrito de Cabinda, da província de Angola.

Ministério do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.

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