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Portaria n.º 18068

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18068 1960-11-17

Portaria n.º 18068

Considerando a conveniência de aumentar a lotação normal do Comando da Defesa Marítima de Macau com um segundo-sargento escriturário e um marinheiro artilheiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, revogar a Portaria n.º 17823, de 15 de Julho de 1960, e fixar para o Comando da Defesa Marítima de Macau a seguinte lotação

Oficiais

Oficial superior da classe de marinha ... (ver nota a) 1

Sargentos e praças

Marinheiro artilheiro ... 1

Segundo-sargento radiotelegrafista ... 1

Cabo radiotelegrafista ... 1

Marinheiros radiotelegrafistas ... 2

Segundo-sargento escriturário ... 1

(nota a) De acordo com o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958.

Nota

Em conformidade com o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha de Macau poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima de Macau.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Novembro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Vasco Lopes Alves.

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