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Portaria n.º 18067

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18067 1960-11-17

Portaria n.º 18067

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 7.º do orçamento ordinário dos encargos gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão designadas

Artigo 147.º, n.º 3), alínea a)

Base aérea n.º 5 ... 56798$80

Base aérea n.º 7 ... 52426$00

Artigo 147.º, n.º 4), alínea c)

Base aérea n.º 2 ... 372$40

Base aérea n.º 4 ... 240$30

Base aérea n.º 5 ... 364$00

Artigo 148.º, n.º 1)

Base aérea n.º 2 ... 20000$00

Artigo 150.º, n.º 3), alínea c)

Base aérea n.º 1 ... 3946$70

Artigo 153.º, n.º 2)

Base aérea n.º 1 ... 2392$60

Base aérea n.º 2 ... 3367$50

Base aérea n.º 6 ... 3179$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 3003$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção n.º 1 ... 3000$00

Artigo 153.º, n.º 3)

Base aérea n.º 1 ... 3501$40

Artigo 154.º, n.º 1)

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Artigo 156.º, n.º 3)

Base aérea n.º 4 ... 8205$00

Base aérea n.º 5 ... 1500$00

Presidência do Conselho, 17 de Novembro de 1960. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Kaulza Oliveira de Arriaga, Subsecretário de Estado da Aeronáutica.

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