Legislator Case Law & Legislation
514221 PT

Decreto n.º 43323

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 43323 1960-11-17

Decreto n.º 43323

Considerando a necessidade de criar e pôr em funcionamento em todos os distritos do continente e ilhas adjacentes classes especiais de ensino de crianças anormais;

Considerando ainda a dificuldade de recrutamento de professores, já pelo insuficiente número de diplomados com o curso do magistério especial de anormais, já porque o limite de 45 anos de idade mais agrava esse recrutamento em comissão de professores para as referidas classes;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43323 1960-11-17

O artigo 10.º do Decreto n.º 35801, de 13 de Agosto de 1946, passa a ter a seguinte redacção

As nomeações dos professores serão feitas por despacho ministerial sobre relação graduada dos mesmos e que reúnam as condições legais para a regência das classes de anormais, em harmonia com o disposto no § 2.º do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 35401, de 27 de Dezembro de 1945.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 17 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Francisco de Paula Leite Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →