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Portaria n.º 18060

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18060 1960-11-14

Portaria n.º 18060

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja aplicado à província de Moçambique o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 39585, de 30 de Março de 1954, e que se considerem também abrangidos pelo seu artigo 1.º o fuel-oil e o diesel-oil.

Esta portaria entra em vigor logo que a refinaria da Sociedade Nacional de Refinação de Petróleos, S. A. R. L., inicie a sua laboração.

Ministério do Ultramar, 14 de Novembro de 1960. - O Ministro do Ultramar, Vasco Lopes Alves.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Vasco Lopes Alves.

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