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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/M

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/M

Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho, que estabelece a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

Considerando que desde a entrada em vigor do decreto regulamentar regional que aprovou a orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira a este têm sido cometidas, por lei, competências para a emissão de pareceres, análise e aprovação de projectos de segurança contra incêndios e execução de vistorias em empreendimentos turísticos, espaços comerciais e edifícios para habitação e que, para estas áreas técnicas, não dispõe aquele Serviço de uma estrutura orgânica adequada;

Considerando que, neste contexto, é urgente a criação de uma divisão técnica, para fazer face àquelas necessidades;

Considerando que esta circunstância impõe, do mesmo passo, a alteração do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 8 de Junho

O Governo Regional da Madeira, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6-A/93/M, de 25 de Março, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

O artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/90/M, de 12 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

É aditada ao diploma referido no artigo anterior uma secção V-A que integra o artigo 31.º-A, com a seguinte redacção

SECÇÃO V-A

Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

O mapa anexo ao diploma legal referido no artigo 1.º e a que se refere o n.º 2 do artigo 35.º passa a ter a composição constante do mapa anexo ao presente diploma, nas partes respeitantes a pessoal dirigente, pessoal técnico superior, pessoal técnico profissional e pessoal administrativo, e que dele fazem parte integrante.

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 22 de Março de 1995.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 4 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

ANEXO I

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

Estrutura

O SRPCM é superiormente dirigido por um presidente, que será coadjuvado por um vice-presidente, e integra

a) ...

b) ...

c) ...

d) Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos;

e) Repartição dos Serviços Administrativos.

Decreto Regulamentar Regional 11/95/M 1995-05-08

Natureza

1 - A Divisão de Análise de Riscos Tecnológicos (DART) é um serviço ao qual compete

a) A realização de estudos de apoio, no âmbito da segurança contra incêndios e outros riscos tecnológicos;

b) A execução de vistorias que, nos termos da lei, estejam cometidas ao SRPCM.

2 - A DART é dirigida por um chefe de divisão.

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