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Decreto n.º 43316

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43316 1960-11-15

Decreto n.º 43316

Considerando que foi adjudicada a Luís Adriano Pinto dos Santos a empreitada de construção civil complementar do Instituto Botânico, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra;

Considerando que para a execução de tal empreitada, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 150 dias, que abrange parte do ano de 1960 e do de 1961;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43316 1960-11-15

É autorizada a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra a celebrar contrato com Luís Adriano Pinto dos Santos para a execução da empreitada de construção civil complementar do Instituto Botânico, existente no edifício de S. Bento, em Coimbra, pela importância de 1050000$00.

Decreto 43316 1960-11-15

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Comissão Administrativa do Plano de Obras da Cidade Universitária de Coimbra despender com pagamentos relativos aos trabalhos executados, por virtude do contrato, mais de 300000$00 no corrente ano e 750000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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