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Decreto-Lei n.º 43314

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 43314 1960-11-15

Decreto-Lei n.º 43314

O desenvolvimento urbanístico verificado das cidades de Lisboa e Porto impõe a remodelação dos quadros dos batalhões de sapadores bombeiros das mesmas cidades, quer no que respeita ao número de unidades, quer quanto às categorias admissíveis na sua constituição, de modo a obter-se melhor estruturação e distribuição de funções.

A criação de novos cargos, porém, torna indispensável o ajustamento de algumas das disposições do diploma que especialmente regula a contagem do tempo de serviço e o limite de idade, para efeitos de passagem à reforma, do pessoal dos referidos batalhões.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43314 1960-11-15

Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 35892, de 4 de Outubro de 1946, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 43314 1960-11-15

O pessoal dos batalhões de sapadores bombeiros terá direito a que o número de anos de serviço prestado nos mesmos batalhões, ou na situação de destacado em aeródromos ou aeroportos, lhe seja aumentado, para o efeito de aposentação, das percentagens a seguir indicadas, relativas à sua categoria no momento da passagem à reforma

... Por cento

Subchefes, cabos e sapadores bombeiros ... 30

Subchefes-ajudantes ... 20

Chefes-ajudantes e chefes ... 15

...

Decreto-Lei 43314 1960-11-15

Enquanto a Câmara Municipal do Porto não proceder à remodelação do quadro do pessoal do respectivo batalhão de sapadores bombeiros, os actuais subchefes e ajudantes do referido batalhão são equiparados, para efeitos do presente diploma, a subchefes-ajudantes e subchefes, respectivamente.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo.

Decreto-Lei 43314 1960-11-15

O pessoal militarizado dos batalhões de sapadores bombeiros abandonará os seus lugares, nos termos da legislação vigente, logo que atinja as seguintes idades

... Anos

Cabos e sapadores bombeiros ... 50

Subchefes ... 54

Subchefes-ajudantes ... 58

Chefes-ajudantes e chefes ... 60

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