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Decreto n.º 43313

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 43313 1960-11-15

Decreto n.º 43313

Considerando que foi adjudicada a Evangelista da Costa Parente a obra de construção de 70 habitações destinadas a sargentos no Bairro das Furnas, em Lisboa, para os Serviços Sociais das Forças Armadas;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43313 1960-11-15

São autorizados os Serviços Sociais das Forças Armadas a celebrar contrato com Evangelista da Costa Parente para a construção de 70 habitações destinadas a sargentos no Bairro das Furnas, em Lisboa, pela importância de 3983900$00.

Decreto 43313 1960-11-15

Seja qual for o valor da obra a realizar, não poderão os Serviços Sociais das Forças Armadas despender com pagamentos relativos à obra executada mais de 2000000$00 no corrente ano o 1983900$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1961.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 15 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - António Manuel Pinto Barbosa.

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