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Portaria n.º 18065

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18065 1960-11-15

Portaria n.º 18065

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho passado, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 17707, de 2 de Maio findo, na parte respeitante ao mencionado posto consular

... Bolívares

Chanceler ... 1650

Escriturário ... 1100

Empregado ... 1000

Dactilógrafa ... 800

Contínuo ... 750

... 5300

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).

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