Portaria n.º 18065
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Portaria n.º 18065
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Julho passado, pela verba do n.º 3) do artigo 37.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, as importâncias mensais abaixo indicadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço naquele posto consular, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 17707, de 2 de Maio findo, na parte respeitante ao mencionado posto consular
... Bolívares
Chanceler ... 1650
Escriturário ... 1100
Empregado ... 1000
Dactilógrafa ... 800
Contínuo ... 750
... 5300
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Novembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).