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Declaração

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Declaração 1960-10-10

Declaração

De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro do Exército, por seu despacho de 29 de Agosto último, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto n.º 16670, de 27 de Março de 1929, as seguintes transferências

CAPÍTULO 2.º

Estado-Maior do Exército

Serviços Cartográficos do Exército

Artigo 16.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»

N.º 1) «De semoventes»

Da alínea a) «Animais» ... -7000$00

Para a alínea b) «Veículos com motor ...» ... +7000$00

CAPÍTULO 3.º

Serviços de instrução

Instituto de Odivelas

Artigo 145.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

Do n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por por lei» ... -50508$00

Para o n.º 3) «Pessoal assalariado»

Alínea b) «Pessoal eventual» ... +50508$00

Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 42755, de 22 de Dezembro de 1959, estas transferências foram confirmadas em 23 do mês findo, por S. Ex.ª o Ministro das Finanças.

5.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 1 de Outubro de 1960. - O Chefe da Repartição, José de Oliveira Carvalho.

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