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Portaria n.º 925-Q/87

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 925-Q/87 1987-12-04

Portaria n.º 925-Q/87

de 4 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, aprovar o seguinte

1.º A sêmea de trigo deixa de ficar sujeita ao regime de preços máximos como referido no artigo 1.º da Portaria n.º 31-A/85, de 12 de Janeiro, passando a estar sujeita ao regime de preços vigiados previsto na Portaria n.º 650/81, de 29 de Julho.

2.º O presente diploma aplica-se apenas ao território do continente.

3.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 2 de Dezembro de 1987.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

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