Portaria n.º 17988
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Portaria n.º 17988
Sendo necessário dotar com os recursos financeiros suficientes para fazer face aos encargos criados pelo incremento verificado nas obras o objectivo «Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela», inscrito no programa de execução do II Plano de Fomento da província de Angola aprovado para o ano corrente;
Considerando que a dotação consignada a «Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária - Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo» pode, sem prejuízo da sua execução, oferecer esses recursos como contrapartida;
Com a concordância do Governo-Geral daquela província, expressa em proposta fundamentada;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho Económico em sessão de 1 de Agosto do ano em curso
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1956, que o Governo-Geral de Angola reforce com a quantia de 20000000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 1417.º, n.º 2) «II Plano de Fomento Nacional (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Povoamento - Desenvolvimento do colonato da Cela», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência das quantias que se indicam da seguinte verba da mesma tabela de despesa
Capítulo 12.º, artigo 1416.º, n.º 1) «II Plano de Fomento Nacional (Lei n.º 2094, de 25 de Novembro de 1958) - Aproveitamento de recursos - Agricultura, silvicultura e pecuária»
Alínea f) «Aproveitamento hidroagrícola do Cuanza-Bengo»
2.ª «Do imposto das sobrevalorizações» ... 10000000$00
3.ª «Das receitas do Fundo de Fomento de Angola» ... 10000000$00
... 20000000$00
Ministério do Ultramar, 6 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Carlos Abecasis.