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Portaria n.º 418/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 418/95 1995-05-09

Portaria n.º 418/95

de 9 de Maio

Pela Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, foi concessionada à Associação Recreativa e Cultural de Casével uma zona de caça associativa englobando vários terrenos situados na freguesia de Casével, município de Santarém.

Verificou-se, entretanto, a alteração da denominação da respectiva Associação, pelo que se torna necessário proceder à alteração da redacção dos n.os 2.º, 3.º e 4.º do citado diploma.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que os n.os 2.º, 3.º e 4.º da Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, passem a ter a seguinte redacção

2.º Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém (registo no Instituto Florestal n.º 3.1468.94), com sede em Comenda, Casével, Santarém, a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 577 do Instituto Florestal).

3.º O Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigado a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

4.º Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados do Clube de Caça e Pesca de Casével de Santarém, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 27 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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