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Portaria n.º 416/95

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Portaria 416/95 1995-05-09

Portaria n.º 416/95

de 9 de Maio

Considerando que há mais de dois anos presta serviço no Governo Civil do Distrito do Porto, em regime de requisição, um segundo-oficial da carreira de oficial administrativo pertencente ao quadro de efectivos interdepartamentais da Direcção-Geral da Administração Pública;

Considerando o interesse, por parte daquele Governo Civil, na integração do referido funcionário e não existindo naquele serviço vaga na categoria de que o mesmo é detentor susceptível de ser preenchida, importa proceder ao alargamento do respectivo quadro de pessoal, criando o correspondente lugar da carreira de oficial administrativo;

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal do Governo Civil do Distrito do Porto, constante do mapa IX, n.º 2, anexo à Portaria n.º 290/87, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças.

Assinada em 30 de Março de 1995.

O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

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