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Portaria n.º 17992

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17992 1960-10-08

Portaria n.º 17992

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do § único do artigo 30.º do Estatuto Judiciário, aplicável por força do artigo 38.º do mesmo diploma, o quadro do pessoal contratado da secretaria de cada uma das varas cíveis da comarca de Lisboa seja constituído por um escriturário de 1.ª classe, dois escriturários de 2.ª classe e três copistas.

Ministério da Justiça, 8 de Outubro de 1960. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.

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