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Portaria n.º 925-A/87

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 925-A/87 1987-12-04

Portaria n.º 925-A/87

de 4 de Dezembro

A Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, aprovou o regime jurídico das tarifas e taxas a aplicar pela Administração do Porto de Sines.

Estando já em regime de exploração o terminal provisório de carvão, são fixadas as taxas respectivas em complemento ao anexo à portaria acima referida, ouvidos os Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 8/87, de 6 de Janeiro, e do artigo 41.º, n.º 1.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 305/87, de 5 de Agosto, o seguinte

1.º Ao artigo 13.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86, de 29 de Janeiro, é acrescentado o n.º 5, com a seguinte redacção

Portaria 925-A/87 1987-12-04

...

5 - Para navios que movimentam carvão no terminal provisório é estabelecida a taxa de 70$00/TAB.

2.º Ao artigo 19.º do anexo à Portaria n.º 40-A/86 é acrescentado o n.º 3, com a seguinte redacção

Portaria 925-A/87 1987-12-04

...

3 - Ao carvão movimentado no terminal provisório são aplicadas as seguintes taxas

a) Pela tonelagem movimentada - 60$00/TM;

b) Pela utilização das infra-estruturas portuárias, incluindo todas as áreas de terraplenos ocupados, a taxa anual de 86640000$00, a qual será paga em prestações trimestrais iguais nos 30 dias seguintes ao trimestre a que respeitarem;

c) A taxa a que se refere a alínea anterior será devida até à entrada em funcionamento do terminal definitivo, limitando-se, no entanto, a sua duração máxima a três anos;

d) O pagamento das taxas relativas aos 1.º, 2.º e 3.º trimestres de 1987 deverá ser efectuado até 31 de Dezembro do corrente ano.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Novembro de 1987.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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