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Decreto n.º 43266

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 43266 1960-10-22

Decreto n.º 43266

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução dos Decretos-Leis n.os 43168 e 43207, de, respectivamente, 20 de Setembro e 7 de Outubro de 1960, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 43266 1960-10-22

São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais, no montante de 251317$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º «Direcção-Geral da Justiça»

Tribunais de 2.ª instância

Relação de Coimbra

Artigo 79.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

1 juiz (3 meses) ... 30000$00

Juízos de 1.ª instância

Artigo 86.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(ver documento original)

Ministério do Ultramar

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 27.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

Quadro da Secretaria-Geral

1 inspector administrativo ... 15536$00

Capítulo 9.º «Serviços de justiça - Direcção-Geral de Justiça do Ultramar»

Artigo 84.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(ver documento original)

Decreto 43266 1960-10-22

Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério da Justiça

Capítulo 3.º, artigo 97.º, n.º 1) ... 87000$00

Ministério do Ultramar

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 44766$00

Capítulo 9.º, artigo 84.º, n.º 1) ... 119551$00

... 251317$00

Decreto 43266 1960-10-22

É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério da Justiça

No desenvolvimento do quadro afecto à rubrica do capítulo 3.º, artigo 86.º, n.º 1), onde se lê

84 juízes de 1.ª classe

deve ler-se

86 juízes de 1.ª classe

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 22 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Vasco Lopes Alves.

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