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Rectificação

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Rectificação 1960-10-20

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 192, 1.ª série, de 19 de Agosto último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto-Lei n.º 43125, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 7.º, onde se lê

Rectificação 1960-10-20

A Polícia Judiciária e o Ministério Público ...

§ único. As mesmas entidades ...

deve ler-se

Rectificação 1960-10-20

1. A Polícia Judiciária e o Ministério Público ...

2. As mesmas entidades ...

No artigo 8.º, onde se lê: «... nas comarcas de Luanda, Lourenço Marques e Macau ...», deve ler-se: «... nas comarcas de Luanda, Lourenço Marques, ilhas de Goa e Macau ...».

No artigo 15.º, onde se lê: «... para junto da delegação da Procuradoria da República», deve ler-se: «... para junto das delegações da Procuradoria da República».

Na alínea a) «Pessoal de direcção e investigação» do mapa anexo ao referido Decreto-Lei n.º 43125, onde se lê

Inspectores ... F

Médicos legistas ... F

deve ler-se

Inspectores ... F

Inspector adjunto ... F

Médicos legistas ... F

Presidência do Conselho, 10 de Outubro de 1960. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

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