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Portaria n.º 18017

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18017 1960-10-21

Portaria n.º 18017

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 37050, de 8 de Setembro de 1948, que sejam emitidos e postos em circulação nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique selos de franquia postal comemorativos do 10.º aniversário da Comissão de Cooperação Técnica na África ao sul do Sara (C. C. T. A.), tendo como motivos assuntos relacionados com instrução, assistência médica itinerante e religiosa, agricultura (distribuição de sementes) e instrução técnica, nas dimensões de 25 mm x 35 mm, das taxas, cores e nas quantidades que vão designadas

Cabo Verde

200000 da taxa de 2$50 - amarelo-forte, amarelo-fraco, sena, vermelho, verde-salsa, púrpura e preto.

Guiné

200000 da taxa de 2$50 - amarelo-pérola, amarelo-ocre-forte, amarelo-ocre-fraco, verde-salsa, magenta e preto.

S. Tomé e Príncipe

200000 da taxa de 1$50 - cinzento-claro, preto, azul-oriente, azul-acinzentado, amarelo-ocre e cinzento-escuro.

Angola

400000 da taxa de 2$50 - amarelo-ocre, sena, verde-mar-fraco, verde-salsa-forte, púrpura e preto.

Moçambique

500000 da taxa de 3$00 - amarelo-ocre, rosa-velho, azul-oriente, magenta, preto e violeta-fraco.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - A. Moreira.

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