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Portaria n.º 18015

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 18015 1960-10-21

Portaria n.º 18015

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, e do artigo 186.º da Carta Orgânica do Ultramar, que o governador de Cabo Verde abra um crédito especial da quantia de 716305$85, com contrapartida no fundo de reserva da província, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 238.º-A «Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Para despesas com assistência social», do orçamento geral em vigor.

Ministério do Ultramar, 21 de Outubro de 1960. - Pelo Ministro do Ultramar, Carlos Krus Abecasis, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Carlos Abecasis.

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