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Decreto-Lei n.º 43253

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 43253 1960-10-18

Decreto-Lei n.º 43253

Reconhece a Administração dos Portos do Douro e Leixões a necessidade de proceder gradualmente à mecanização dos seus serviços, nomeadamente os de estatística, com vista à obtenção de maior eficiência, certeza e celeridade na consecução dos resultados e, simultâneamente, baixo custo dos mesmos serviços, que o trabalho manual não logra atingir.

O recurso às máquinas de contabilidade e estatística do sistema de cartões perfurados está a vulgarizar-se não só em departamentos do Estado como paraestatais e empresas privadas de certo vulto.

Para o caso concreto da Administração dos Portos do Douro e Leixões a necessidade de recorrer à mecanização pelo referido sistema constitui um problema que se vai tornando de solução inadiável.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 43253 1960-10-18

É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato com a Companhia IBM Portuguesa, S. A. R. L., para o aluguer de máquinas estatísticas e respectivos acessórios da marca IBM, do sistema de cartões perfurados.

§ único. O contrato poderá abranger, enquanto a Administração dos Portos do Douro e Leixões não considerar económico o aluguer de máquinas estatísticas tabuladoras e outras, mas apenas perfuradoras e verificadoras, o custo, por unidade de trabalho a executar pela IBM nos seus escritórios, da elaboração de mapas impressos baseados nos cartões perfurados e verificados pela Administração dos Portos do Douro e Leixões nos seus próprios serviços.

Decreto-Lei 43253 1960-10-18

As despesas resultantes do aludido contrato não poderão exceder, em cada ano económico, o limite a fixar por despacho do Ministro das Comunicações e a inscrever em dotação especial da classe «Pagamento de serviços e diversos encargos» do orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano e para os anos futuros.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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